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Carteira de Trabalho digital deve simplificar contratações

Desde o mês passado, contratar e ser contratado se tornou um processo menos burocrático no Brasil. O motivo é o lançamento da Carteira de Trabalho Digital, um documento totalmente em meio eletrônico que equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física. A expectativa é de que a mudança resulte em facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital. Segundo estimativas da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que coordena a transformação digital no governo federal, a medida pode gerar economia de R$ 888 milhões. Os usuários, cidadãos e empreendedores, devem economizar aproximadamente R$ 739 milhões, enquanto para o governo a economia é de R$ 149 milhões. Outra facilidade é que o cidadão passa a ter acesso ao documento da Carteira de Trabalho em apenas um dia. Antes, o processo entre a solicitação e a entrega do documento poderia levar até 17 dias. A cada ano, cerca de cinco milhões de carteiras de trabalho são solicitadas no país. Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada em outubro pelo governo, a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição do dia 24 de setembro do Diário Oficial da União (DOU). O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). No entanto, cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço no site do governo federal. Clique aqui e acesse. Tem mais dúvidas sobre a Carteira de Trabalho digital? Saiba como obter o documento clicando aqui. Redução de burocracia Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização. Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de "caderninho azul" passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o site do governo federal. A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. Diante disso, é importante que os empregadores que utilizam o eSocial observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país. Fonte: Governo Federal
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