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Governo divulga regras para a declaração do Imposto de Renda 2019

O Governo Federal divulgou as regras para a apresentação do Imposto de Renda 2019. As informações foram publicadas no último dia 22 de fevereiro, por meio da Instrução Normativa  nº 1.871, no Diário Oficial da União. O documento oficial estabelece o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2019, entre os dias 07 de março e 30 de abril. Quem deve declarar? Conforme a normativa do Imposto de Renda 2019, quem deve declarar são residentes no Brasil, que ao longo do ano-calendário de 2018 receberam rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, em que a soma foi superior a R$ 28.559,70. Também estão obrigados a apresentar a declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2019, aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, obtendo soma superior a R$ 40 mil reais. Deve declarar o Imposto de Renda, aqueles que, em qualquer mês, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias de futuros e assemelhados. Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro ou, optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente de ganho de capital de lucro na venda de imóveis residenciais em que o produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda. Imposto de Renda para atividades rurais Para aqueles que exercem atividades rurais, a obrigatoriedade é para quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou que pretenda compensar, no ano calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos calendários anteriores. Também devem cumprir com a obrigatoriedade, aqueles que, em 31 de dezembro tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior à R$ 300 mil. Quem está dispensado da apresentação da declaração do Imposto de Renda 2019? Conforme o documento publicado no Diário Oficial da União, estão dispensados de apresentar a declaração anual do imposto de renda, aqueles que se encaixam nos critérios listados a baixo. - Aqueles que, em razão da sociedade conjugal ou da união estável, tenham os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil. - Constem como dependentes em declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. - A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a declaração do ajuste anual, mesmo que, constando simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2018 Quer agendar um horário para Declarar o seu Imposto de Renda? Converse conosco pelo whatsapp.
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