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Ano novo: Novas obrigações

Começo de ano também significa um novo ciclo de obrigações. É hora de alimentar o banco de dados da Receita Federal com informações e cabe ao contribuinte estar ciente delas. Siglas como DIMOB, Dirf, DCTF, SPED, EFD, IRPF, ECF e ECD já fazem parte da vida diária do empresário brasileiro. É importante salientar que o modelo tributário do Brasil é declaratório, ou seja, cabe ao contribuinte calcular e informar ao fisco quanto e o que deve de tributos. E cabe ao órgão fiscalizador validar estas informações, com o cruzamento de dados de várias destas declarações de diferentes contribuintes. Se houver divergências, podem então haver juros e multas Vamos ao exemplo: A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) de uma incorporadora de imóveis deve ser entregue até o final deste mês (fevereiro de 2019). Nela, a empresa informa ao fisco, as vendas efetuadas durante o ano de 2018, detalha entre outras informações o CPF/CNPJ de quem comprou o imóvel, o valor da operação e o valor recebido no ano. No outro lado, aquele que comprou o imóvel, seja pessoa física, no mês de abril, deve entregar a sua declaração de imposto de renda. Se houver divergência entre o informado pela incorporadora, ambos poderão ter problemas com o fisco. Por isso a importância de sempre enviar aos clientes um demonstrativo do quanto a incorporadora recebeu de cada um deles durante o ano. Dentre as siglas citadas acima, a ECF e a ECD são as mais novas. A ECF (Escrituração Contábil Fiscal), obrigatória a todas as empresas, com exceção das optantes pelo Simples Nacional, deverá ser entregue até o final de julho de 2019. Entre outras informações nela é demonstrada a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social.  No caso da ECD (Escrituração Contábil Digital), estão sujeitas a entrega todas as empresas, sendo facultada para algumas. Na ECD, são entregues ao fisco toda a movimentação contábil da empresa, ela substitui os livros contábeis em papel. Para que não haja surpresas, esteja bem assessorado contabilmente e mantenha um laço estreito com o profissional contábil responsável pela sua empresa. Desta forma é possível minimizar os erros e o risco de cair nas garras do Leão. Evandro Klappoth – Gerente de Contabilidade da Construção Civil da Conjel Contabilidade
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