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Declare seu imposto de renda com segurança e não caía nas garras do leão

Chegou a hora de fazer a sua declaração de imposto de renda e, neste momento, todo cuidado é pouco. A Receita Federal mantém um controle rigoroso de todas as transações financeiras realizadas no país e, por isso é importante preencher os seus dados com a cautela necessária. Caso, os seus dados declarados não batam com o controle da Receita, é possível ser pego na famosa “Malha Fina”. No caso de irregularidades, é aplicada multa sobre o contribuinte faltoso. Adiantar-se com a declaração do I.R pode ser positivo, ainda, sob aspectos de economia. Verifique se você realmente precisa declarar o imposto de renda Devem declarar o I.R aqueles que receberam rendimento tributáveis de acordo com o ajuste na declaração, com soma superior a R$ 28.559,70. Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Também devem declarar, quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, obtendo soma maior que R$ 40.000,00. Aqueles que, em qualquer mês, obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto ou que realizou operações em bolsas de valores, de mercadores, de futurou e assemelhadas. Devem declarar o imposto de renda, ainda, aqueles que, no dia 31 de dezembro, teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive de terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. Não perca os prazos De acordo com a receita federal “A declaração do imposto de renda e 2019 começa no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril. Quem perder o prazo deverá pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do IR devido”. Em caso de isenção, tenha certeza Estão isentos de efetuar o pagamento do IFPR, os cidadãos brasileiros que possuam rendimentos oriundos da aposentadoria, pensão previdenciária ou reforma de patente e que possuam as seguintes doenças: Alienação mental, Osteíte deformante, Hanseníase, AIDS, Neoplasia maligna, Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, contaminação por radiação, Espondilioartrose anquilosante, Fibrose cística, cegueira, Hepatopatia grave, Esclerose múltipla, Nefropagia grave. Fique atento. A isenção não é automática Para estar isento do IRPF é preciso emitir um laudo médico por meio do governo, como por exemplo, o INSS. Só ai, o assegurado por vir a solicitar o cancelamento da retenção do imposto da fonte. Mesmo isento, ainda há obrigações Mesmo que você esteja isento da declaração, ainda assim, precisará entregar a declaração de ajuste anual do imposto. Procure ajuda Mesmo com essas dicas que são muito importantes no momento de fazer a sua declaração de imposto de renda, ainda assim é importante que você tenha o auxílio de quem realmente entende do negócio. Recorrer a uma contabilidade é fundamental, afinal de contas, dessa forma você terá uma equipe capacitada cuidando dos seus impostos com toda a segurança necessária.
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