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Descontos condicionais para atividade imobiliária

Você sabia que na atividade imobiliária tributada pelo regime de caixa é possível inserir descontos condicionais?

Para o desconto condicional ser aplicado, é necessário um fato posterior à emissão de uma nota fiscal. Por exemplo, o pagamento de parcelas em tempo hábil, que representa uma despesa financeira para o vendedor e receita financeira para o comprador.

Em suma, descontos condicionais são aqueles em que a empresa, ao disponibilizá-los, impõe uma regra a ser atendida pelo cliente. Um exemplo bem simples de desconto condicional é o pagamento antecipado de uma fatura. A empresa pode elaborar tabelas de desconto, que tenham como base o prazo.

Descontos condicionais para pessoas jurídicas

Para pessoas jurídicas, de maneira geral, que exercem a venda de unidades imobiliárias, a legislação tributária estabelece a dedução da receita bruta apenas em relação aos descontos que são concedidos incondicionalmente, uma vez que configuram parcela redutora do valor total de uma venda.

Entretanto, de acordo com a Solução de Consulta nº 106 – de 28 de Setembro de 2020, existe uma regulamentação que deixa explicito que, para pessoas jurídicas em específico, a receita bruta é o montante efetivamente recebido, em relação às unidades vendidas.

De acordo com o art. 30 da Lei nº 8.981, de 1995:

‘’Art. 30. As pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, deverão considerar como receita bruta o montante efetivamente recebido, relativo às unidades imobiliárias vendidas”.

De tal forma que, para casos em que a incorporadora conceder desconto condicionado e, contudo, não receber o valor integral, poderá lança-lo como uma dedução da receita bruta.

Para tal, deve-se configurar esta conta de descontos como dedutora da receita bruta em todas as fórmulas de impostos.

Regime de Caixa x Regime de Competência

Regime de caixa, de forma simplificada, é a apuração da receita à medida em que existe entrada de dinheiro no caixa ou banco da empresa.

Assim, a cada apuração dos tributos, mensal ou trimestral, serão considerados, de fato, apenas valores recebidos pela empresa.

É importante ressaltar que, na entrega das obrigações acessórias, a empresa tenha optado pela apuração por regime de caixa.

A inobservância do regime de caixa impossibilita aproveitar os benefícios da Solução de Consulta.

Regime de competência é o reconhecimento da receita pela integralidade do contrato, independentemente do efetivo recebimento ou não pela empresa.

Por regra geral, empresas não podem tributar pelo regime de caixa, mas as que trabalham com atividade imobiliária devem optar por essa forma de tributação.

Para gerenciar esses descontos e operá-los de maneira otimizada e profissional, conte com uma equipe de contabilidade especializada em construção civil.

Entre em contato e solicite um orçamento.

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