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Você sabe quais são as principais obrigações tributárias que sua empresa precisa seguir?

Você que é empresário sabe que existem algumas obrigações tributárias que precisa seguir, não é verdade? O que você talvez não saiba é que elas se dividem dentro de dois segmentos: obrigações principais e obrigações acessórias. Apesar do nome já retratar suas devidas importâncias, por vezes as pessoas se esquecem das obrigações acessórias que são fundamentais para um bom gerenciamento da contabilidade da sua empresa.

Pensando em quem tem dúvidas sobre quais são essas obrigações acessórias e quais são seus papéis, nós da Conjel resolvemos listar aquelas que são mais comuns de se encontrar e de se trabalhar. Confira só:

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Para algumas pessoas pode ser uma informação surpreendente, mas a Nota Fiscal é uma obrigação acessória. Como de praxe, ela é emitida em operações de comércio ou prestação de serviços. A versão digital, inclusive, já tomou completamente o lugar deixado pelo modelo tradicional de papel. É um dos meios mais utilizados para a fiscalização das obrigações tributárias.Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF)

O “F” da sigla já deixa clara a sua importância. A DCTF é uma obrigação acessória Federal. É através dela que você declara para a Receita Federal (RFB) os seus débitos de tributos e contribuições federais dentro de um determinado período – sem esquecer também de pagamentos realizados e informações de parcelamentos/compensações. É nesse documento que também constam informações sobre suspensão de exigibilidade de crédito tributário.

É importante estar atento a sua entrega que precisa ser feita mensalmente, centralizada no estabelecimento matriz e sempre transmitida até o décimo quinto dia útil do segundo mês seguinte ao mês de ocorrência do fato gerador. Para agilizar o processo, sua transmissão é sempre feita através de arquivo eletrônico dentro do Programa Gerador da DCFT que é disponibilizado pela Receita Federal.

SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI)

Sabemos que são muitas siglas, mas a EFD-ICMS/IPI também pode ser quase que “carinhosamente” encontrada no mercado como SPED Fiscal. Sabia que ele foi um dos primeiros projetos dentro do Sistema Público de Escrituração Digital? (A sigla SPED vem justamente dessa ideia). É através dessa obrigação que empresas realizam a escrituração fiscal digital tanto do ICMS quanto do IPI.
Assim como a DCTF, essa obrigação também é entregue mensalmente, mas dentro do próprio SPED e sempre tendo como destinatário o fisco estadual.
A Receita Federal, inclusive, pretende, por meio da EFD ICMS/IPI, implantar seu “Projeto de Simplificação Tributária”. A ideia aqui, como o nome sugere, é simplificar processos e eliminar outras obrigações acessórias estaduais, como GIA e GIA-ST.

SPED Contribuições (EFD-Contribuições)

Eis aqui uma das principais obrigações entregues dentro do Sistema Público de Escrituração Digital. É com essa declaração que o contribuinte realiza a escrituração digital do seu PIS e também do COFINS – seja em regime cumulativo ou não. Por isso, ela é entregue por todas as empresas enquadradas nesse regime de recolhimento de contribuição.
Assim como as anteriores, sua entrega também é realizada mensalmente. Devendo ser transmitida até o décimo dia útil do segundo mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores dos tributos.

Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD – Reinf)

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, EFD-Reinf para os íntimos, é um dos módulos do SPED. Ela é utilizada por pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O objetivo da EFD – Reinf é a escrituração de rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais do contribuinte, com exceção àquelas relacionadas ao trabalho e as informações sobre receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)

Ainda bem que existe uma sigla para resumir essa obrigação tributária acessória, não é verdade? É através dela que o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação.
A DCTFWeb tem caráter declaratório e substitui a GFIP e a SEFIP, sendo gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf. Por isso, logo após a transmissão das apurações da EFD-Reinf ou do eSocial, o sistema DCTFWeb recebe de forma automática os respectivos débitos e créditos. Em seguida, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, emite o documento de arrecadação, o DARF da DCTFWeb.

Vale dizer que essas obrigações acessórias vão variar entre os tipos de negócio e também ao Estado em que sua empresa se localiza, portanto, se você ainda tem dúvidas sobre esse material ou quer ter alguém com experiência te auxiliando a lidar com todas essas obrigações, saiba que você pode contar sempre com a Conjel! Nossas portas estão abertas para receber você! 

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